Neste artigo você verá:
O que é locação de bens móveis
Locação de bens móveis é considerada um serviço?
A empresa locadora está dispensada de comprovar as receitas com a locação?
A locação de bens móveis é uma atividade que consiste em ceder temporariamente o uso e gozo de um bem móvel, como uma impressora, um carro, uma máquina ou qualquer outro equipamento, mediante o pagamento de um valor previamente acordado. Essa atividade não se confunde com a prestação de serviços, que envolve a realização de um trabalho específico para o cliente, como a manutenção, a instalação ou a assistência técnica do bem locado.
Locação de bens móveis é considerada um serviço?
A distinção entre locação de bens móveis e prestação de serviços é importante para fins tributários, pois cada uma dessas atividades está sujeita a um regime diferente de tributação. A locação de bens móveis não é considerada um serviço para efeito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é um tributo municipal. Isso significa que a empresa locadora não precisa recolher o ISSQN sobre as receitas obtidas com a locação de bens móveis, nem emitir nota fiscal de prestação de serviços para comprovar essa operação.
Essa não incidência do ISSQN sobre a locação de bens móveis foi confirmada pelo veto presidencial ao subitem 3.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que pretendia incluir essa atividade no rol dos serviços tributáveis pelo imposto municipal. O veto foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da Súmula Vinculante nº 31, que estabelece que “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis”.
Portanto, a empresa locadora não está obrigada a emitir nota fiscal de prestação de serviços na locação de bens móveis, pois essa operação não está no âmbito da competência tributária dos municípios. A nota fiscal de prestação de serviços é um documento fazendário criado por cada legislação municipal para subsidiar o controle das operações sujeitas ao ISSQN. Logo, se não há incidência do imposto, não há necessidade do documento.
A empresa locadora está dispensada de comprovar as receitas com a locação?
No entanto, isso não significa que a empresa locadora esteja dispensada de comprovar as receitas auferidas com a locação de bens móveis. É importante ressaltar que o auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc., desde que a lei não imponha forma especial.
Assim, a empresa locadora deve emitir um recibo, uma fatura ou um documento equivalente que permita a identificação das informações básicas sobre a operação (data, nome do locador e locatário, valor etc.), para fins contábeis e fiscais. Esse documento também servirá para o cliente comprovar o pagamento da locação e exercer eventuais direitos decorrentes do contrato.
Em resumo, a locação de bens móveis não é um serviço tributável pelo ISSQN e, portanto, não exige a emissão de nota fiscal de prestação de serviços. No entanto, a empresa locadora deve emitir outro documento idôneo que comprove as receitas obtidas com essa atividade e que possibilite o controle das autoridades fiscais.
Lembrando sempre que toda questão fiscal e contábil deve ser antes avaliada por um contador de sua confiança.
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